Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Extinção da procuração
1 - A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
2 - A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho