Legislação   LEI N.º 24/2012, DE 09 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Gestão económico-financeira

As fundações públicas ficam sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei-quadro dos institutos públicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 150/2015, de 10 de Setembro