Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO IV
(a que se referem os artigos 10.º a 12.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas às licenças e autorizações especiais de condução

Secção A
Licença especial de condução de ciclomotores
Parte A
1 - É aprovado o modelo de licença especial de condução n.º 150, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 - A licença especial de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) O logótipo do IMT, I. P.;
b) A menção «licença especial de condução de ciclomotor» impressa em carateres maiúsculos;
c) Fotografia do titular;
d) As informações específicas:
i) Apelido;
ii) Nome;
iii) Naturalidade;
iv) Data de nascimento;
v) Número da licença;
vi) Morada.
A página 2 contém:
a) Restrições;
b) Validade;
c) Assinatura.
Parte B
Modelo da licença especial de condução de ciclomotores


Secção B
Licença especial de condução
Parte A
1 - É aprovado o modelo de licença especial de condução n.º 151, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 - A licença especial de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) O logótipo do IMT, I. P.;
b) A menção «licença especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;
c) Fotografia do titular;
d) As informações específicas:
Apelido;
Nome;
Cargo;
Número da licença;
Título de condução;
Assinatura do titular;
A página 2 contém:
Categorias de veículos para as quais a licença é válida;
Data de emissão;
Validade;
Restrições;
A menção «Esta licença só é válida em Portugal e deve ser exibida com o título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos.
Parte B
Modelo da licença especial de condução


Secção C
Autorização especial de condução
Parte A
1 - É aprovado o modelo de autorização especial de condução n.º 153, exclusivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
2 - A autorização especial de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) O logótipo do IMT, I. P.;
b) A menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.» impressa em carateres maiúsculos;
c) A menção «autorização especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;
d) A menção «o titular deve ser portador do título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos;
e) Fotografia do titular;
f) As informações específicas:
Apelido;
Nome;
Naturalidade;
Domicílio;
Número do título de condução;
Emitido em;
Autorização n.º;
Emitido por;
Data (de emissão);
Válido até;
Assinatura do titular;
A página 2 contém:
Categorias de veículos para as quais a autorização é válida;
Validade;
Restrições.
Parte B
Modelo da autorização especial de condução
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho