Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas à licença de condução
SECÇÃO A
1 - É aprovado o modelo de licença de condução n.º 1483, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 - A licença de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) A menção «licença de condução» impressa em carateres maiúsculos;
b) A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;
c) A letra «P», como sigla distintiva de Portugal;
d) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
1 - Apelidos do titular;
2 - Nome próprio do titular;
3 - Data e local de nascimento do titular;
4 - Domicílio;
5 - Número da licença de condução que é composto por um número ordinal sequencial, precedido da letra «L» e dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor constantes da secção C do anexo anterior;
6 - Data de emissão;
7 - Assinatura do titular;
8 - Fotografia do titular;
A página 2 contém:
a) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
9 - Categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;
10 - A data da habilitação para cada categoria, devendo esta ser transcrita na nova licença de condução em caso de substituição ou troca posteriores;
11 - O termo da validade de cada categoria;
12 - As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme o previsto na secção B do presente anexo I.
SECÇÃO B
Modelo da licença de condução
Versão A
(a emitir até 2 de janeiro de 2013)
Página 1

Página 2

Versão B
(a emitir a partir de 2 de janeiro de 2013)
Página 1

Página 2


  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de Julho