Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas à licença de condução

Secção A
1 - É aprovado o modelo de licença de condução n.º 1483, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 - A licença de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) A menção «licença de condução» impressa em carateres maiúsculos;
b) A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;
c) A letra «P», como sigla distintiva de Portugal;
d) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
1) Apelidos do titular;
2) Nome próprio do titular;
3) Data e local de nascimento do titular;
4) Domicílio;
5) Número da licença de condução que é composto por um número ordinal sequencial, precedido da letra «L» e dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor constantes da secção C do anexo anterior;
6) Data de emissão;
7) Assinatura do titular;
8) Fotografia do titular;
A página 2 contém:
a) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
9) Categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;
10) A data da habilitação para cada categoria, devendo esta ser transcrita na nova licença de condução em caso de substituição ou troca posteriores;
11) O termo da validade de cada categoria;
12) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme o previsto na secção B do presente anexo i.

Secção B
Modelo da licença de condução
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho