Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas ao modelo da carta de condução da União Europeia
(modelo e conteúdo da carta de condução da União Europeia)
SECÇÃO A
1 - As características físicas do modelo da carta de condução da União Europeia são conformes as normas ISO 7810 e ISO 7816-1. Os métodos de verificação das características das cartas de condução destinados a assegurar a sua conformidade com as normas internacionais são conformes a norma ISO 10373.
2 - A carta de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) A menção «carta de condução» impressa em carateres maiúsculos;
b) A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;
c) A letra «P», como sigla distintiva de Portugal, impressa em negativo num retângulo azul rodeado por 12 estrelas amarelas; as siglas distintivas são as seguintes:
B: Bélgica;
BG: Bulgária;
CZ: República Checa;
DK: Dinamarca;
D: Alemanha;
EST: Estónia;
GR: Grécia;
E: Espanha;
F: França;
HR: Croácia;
IRL: Irlanda;
I: Itália;
CY: Chipre;
LV: Letónia;
LT: Lituânia;
L: Luxemburgo;
H: Hungria;
M: Malta;
NL: Países Baixos;
A: Áustria;
PL: Polónia;
P: Portugal;
RO: Roménia;
SLO: Eslovénia;
SK: Eslováquia;
FIN: Finlândia;
S: Suécia;
UK: Reino Unido.
d) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
1) Apelidos do titular;
2) Nome próprio do titular;
3) Data e local de nascimento do titular;
4):
a) Data de emissão da carta de condução;
b) Termo da validade da carta de condução;
c) Serviço emissor da carta de condução;
d) Número de controlo;
5) Número da carta de condução composto por número ordinal precedido dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor da carta;
6) Fotografia do titular;
7) Assinatura do titular;
8) Residência;
9) As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;
e) A menção «modelo da União Europeia» em português e a menção «carta de condução» nas restantes línguas da Comunidade, impressas em cor-de-rosa a fim de constituir a trama de fundo da carta e ainda de forma ténue o escudo português:

f) As cores de referência são o azul pantone reflex blue e o amarelo pantone yellow.
A página 2 contém:
a) As informações específicas numeradas do modo seguinte:
9) As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;
10) A data da primeira emissão para cada categoria, que deve ser transcrita na nova carta de condução em caso de substituição ou troca posteriores, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;
11) O termo da validade de cada categoria, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;
12) As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme previsto na secção B do presente anexo, em frente da categoria a que se aplicam. Os códigos 1 a 99 correspondem a códigos harmonizados da União Europeia e os códigos 100 e seguintes correspondem a códigos nacionais válidos unicamente dentro do território português;
13) Espaço reservado ao Estado de acolhimento para a eventual registo de referências indispensáveis à gestão de cartas de condução;
14) Espaço reservado para a eventual inscrição de referências relativas à gestão da carta de condução ou à segurança rodoviária;
b) A explicação das rubricas numeradas que figuram nas páginas 1 e 2 da carta de condução: 1), 2), 3), 4), a), b) e c), 5), 10), 11) e 12);
c) É reservado um espaço no modelo da carta de condução da União Europeia que permita a introdução de uma micro pastilha (microchip) ou outro dispositivo informatizado equivalente.
SECÇÃO B
Códigos harmonizados da União Europeia e códigos nacionais de restrições e adaptações

SECÇÃO C
Dígitos identificadores dos serviços emissores de cartas de condução que precedem o número
Aveiro - AV.
Beja - BE.
Braga - BR.
Bragança - BG.
Castelo Branco - CB.
Coimbra - C.
Évora - E.
Faro - FA.
Guarda - GD.
Leiria - LE.
Lisboa - L.
Portalegre - PT.
Porto - P.
Santarém - SA.
Setúbal - SE.
Viana do Castelo - VC.
Vila Real - VR.
Viseu - VS.
Angra do Heroísmo - AN.
Horta - H.
Ponta Delgada - A.
Funchal - M.
SECÇÃO D
Modelo de carta de condução da União Europeia
Página 1

Página 2

1 - Apelidos 2. Nome próprio 3. Data e local de nascimento 4a. Data de emissão 4b. Data de validade 4c. Entidade emissora 5. Número da carta de condução 10. Data de emissão 11. Data de validade 12. Códigos

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de Julho