Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 51.º
Duração da prova
1 - A prova prática da categoria AM tem a duração de 30 minutos, sendo prestada em circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
2 - A prova prática das categorias A1, A2 e A tem a duração mínima de 40 minutos, dos quais:
a) Pelo menos 15 são dedicados à parte das manobras a realizar em espaço designado; e
b) 25, à parte relativa à circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
3 - A prova prática para as categorias B1, B e BE tem a duração mínima de 40 minutos.
4 - Para as restantes categorias, a prova prática tem a duração mínima de 60 minutos.
5 - A duração das provas referidas nos números anteriores não inclui a receção do candidato, a preparação e verificação técnica do veículo para uma condução em segurança e a divulgação dos resultados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho