Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Composição do teste
1 - O teste da prova teórica incide sobre os conteúdos programáticos constantes da parte I do anexo VII e é composto, segundo a categoria de veículos que se destina a habilitar, por:
a) Categorias B1 e B - 30 questões sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos, com exceção da categoria AM, constantes da secção II;
b) Categorias A1, A2 e A - 40 questões, das quais 30 são sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas para estas categorias, respetivamente constantes da secção II e ponto I da secção III;
c) Categorias A2 e A, requerida por candidato habilitado com a categoria B1 ou B - 10 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes do ponto I da secção III;
d) Categoria AM - 20 questões do programa específico desta categoria constante da secção I;
e) Categorias C1 e C - 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes dos pontos II e III da secção III;
f) Categorias D1 e D - 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes dos pontos II e IV da secção III.
2 - As questões incidem sobre toda a matéria constante das unidades temáticas para a categoria de veículo a que o candidato se habilita e, sempre que possível, são apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito apresentadas na perspetiva do condutor, inserido no ambiente rodoviário.
3 - Compete ao IMT, I. P., a elaboração e permanente atualização das questões que integram os testes.
4 - As respostas são de escolha múltipla, entre duas e quatro respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa.
5 - A resposta considerada certa pelo examinando deve ser assinalada através de toque com o dedo no monitor sensível, fazendo aparecer o símbolo «X» na quadrícula.
6 - A resposta pode ser alterada pelo candidato com toque na alternativa que pretenda.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho