Artigo 30.º
Outros exames psicológicos
São ainda submetidos a exame psicológico, para além das situações a que se reporta o artigo 24.º, os candidatos a condutores de qualquer categoria de veículos que tenham sido titulares de carta ou licença de condução cassada nos termos do n.º 7 do artigo 101.º do Código Penal ou do artigo 148.º do Código da Estrada.