Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Modelos
1 - Por despacho conjunto do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico.
2 - Por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os modelos e os conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica.
3 - Os despachos referidos nos números anteriores dão divulgados nos sítios da Internet do IMT, I.P., e da Direção-Geral da Saúde.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de Março