Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Títulos de condução

1 - A carta de condução prevista no n.º 4 do artigo 121.º do Código da Estrada, obedece ao modelo constante do anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - A licença de condução prevista no n.º 5 do artigo 121.º do Código da Estrada obedece ao modelo constante do anexo II do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de Janeiro