Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/2012, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Organização interna
A organização interna do Turismo de Portugal, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho