Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Actualização dos planos municipais de emergência
Os planos municipais de emergência em vigor devem ser actualizados em conformidade com a nova legislação de protecção civil, bem como com a presente lei, no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro