Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Unidades locais
Em função da localização específica de determinados riscos, a comissão municipal de protecção civil pode determinar a existência de unidades locais de protecção civil de âmbito de freguesia, a respectiva constituição e tarefas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro