Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Câmara municipal
1 - Compete à câmara municipal, através dos SMPC, a elaboração do plano municipal de emergência para posterior aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil.
2 - A câmara municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas de utilização do solo tomadas após a declaração da situação de calamidade, designadamente quanto às medidas de protecção especial e às medidas preventivas adoptadas para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela declaração, nomeadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou de planos especiais de ordenamento do território.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro