Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 27/2006, DE 03 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Compete ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil exercer, ou delegar, as competências de, no âmbito distrital, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro