Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2006, DE 03 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Acto de declaração de alerta
O acto que declara a situação de alerta menciona expressamente:
a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;
b) O âmbito temporal e territorial;
c) A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho