Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
1 - A negligência é sempre punível.
2 - A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas no artigo 21.º-A, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro