Legislação
DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 12.º-A
Regulamentação
Os requisitos e condições relativos à instalação e à exploração dos estabelecimentos previstos nos artigos 11.º e 12.º, bem como às condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças, são estabelecidos por diploma específico.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro