Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Concessão e licenciamento de terrenos do domínio público para culturas marinhas
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, a concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração dos estabelecimentos referidos no artigo anterior é da competência dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - As condições gerais da concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas, bem como os procedimentos administrativos para a sua obtenção, serão objecto de regulamento, a aprovar pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho