Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Regime da pesca sem fins comerciais
A pesca sem fins comerciais com ou sem auxílio de embarcações pode ser exceptuada de todos ou de parte dos condicionamentos previstos no artigo 4.º deste diploma e seus regulamentos, desde que dela não resultem prejuízos para a pesca comercial, bem como para a conservação e gestão dos recursos pesqueiros explorados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho