Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem por objecto a definição do quadro legal do exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho