Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 210.º
Regras especiais no caso de avarias
1. O pagamento de avarias sofridas por embarcação que não estiver legalmente habilitada a navegar só pode ser reclamado quando elas tenham sido causadas por embarcação que também não esteja legalmente habilitada a navegar.
2. Quando a autoridade marítima concluir que ao facto causador das avarias é aplicável o C. P. D. M. M., deve proceder em conformidade com o disposto nesse diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho