Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 153.º
Legalização dos livros de bordo
Os livros de bordo são numerados e legalizados por meio de termos de abertura e de encerramento e rubrica de todas as suas folhas pelo chefe de uma repartição marítima ou por funcionário qualificado em quem delegar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho