Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 146.º
Alvará de saída
1. O alvará de saída é o documento passado às embarcações sujeitas a desembaraço fiscal, nos termos da legislação aduaneira.
2. São dispensadas de alvará de saída as embarcações:
a) De tráfego local;
b) De pesca local e costeira;
c) De pesca do alto e da pesca do atum longínqua;
d) Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho