Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 112.º
Inscrições a usar pelas embarcações de tráfego local que não sejam de passageiros e rebocadores e embarcações auxiliares do porto.
1. As embarcações de tráfego local que não sejam de passageiros e os rebocadores e embarcações auxiliares de porto usam as seguintes inscrições:
a) Conjunto de identificação;
b) Nome.
2. O conjunto e identificação é inscrito nas amuras, de ambos os bordos, junto à borda, e o nome é inscrito, nas mesmas condições do conjunto de identificação, por baixo deste.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho