Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 57.º
Motorização de embarcações de pesca
As embarcações de pesca, sem motor, registadas nos portos metropolitanos, podem ser motorizadas em condições definidas por despacho do Ministro da Marinha.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho