Legislação
DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
ARTIGO 50.º
Caducidade da autorização para aquisição de embarcações mercantes
1. A autorização para aquisição de embarcações de comércio caduca nos termos dos diplomas especiais que a regulam.
2. (Revogado.)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho