Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 50.º
Caducidade da autorização para aquisição de embarcações mercantes
1. A autorização para aquisição de embarcações de comércio caduca nos termos dos diplomas especiais que a regulam.
2. A autorização para aquisição de embarcações mercantes que não sejam de comércio caduca nas condições fixadas por despacho ministerial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho