Legislação   DECRETO-LEI N.º 28/84, DE 20 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 67.º
(Falta de satisfação de requisitos ou características legais)
1 - Quem produzir, preparar, confeccionar, fabricar, transportar, armazenar, detiver em depósito ou para venda, vender, importar, exportar ou transaccionar por qualquer outra forma bens, com exclusão de géneros alimentícios e aditivos alimentares e alimentos e aditivos destinados a animais, ou a prestar serviços que não satisfaçam os requisitos ou características legalmente estabelecidos será punido com coima até 200000$00.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro