Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MS:
a) Assegurar as acções necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política nacional de saúde;
b) Exercer, em relação ao Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS, funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspecção;
c) Exercer funções de regulamentação, inspecção e fiscalização relativamente às actividades e prestações de saúde desenvolvidas pelo sector privado, integradas ou não no sistema de saúde, incluindo os profissionais neles envolvidos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro