Legislação
LEI N.º 44/86, DE 30 DE SETEMBRO versão desactualizada
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ARTIGO 7.º
(Crimes de responsabilidade)
A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respectivos autores em crime de responsabilidade.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro