Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 12/2004, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Apreensão do alvará ou título de registo
O alvará ou título de registo de empresa sujeita à sanção de interdição que não seja entregue no IMOPPI no prazo máximo de oito dias contados da data da notificação será apreendido pelas autoridades competentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 12/2004, de 09 de Janeiro