Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 19/2012, DE 08 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 96.º
Evolução legislativa
1 - O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.
2 - A Autoridade da Concorrência é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto no novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, ou as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio