Legislação
LEI N.º 19/2012, DE 08 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 28.º
Arquivamento mediante imposição de condições na instrução
No decurso da instrução, a Autoridade da Concorrência pode arquivar o processo, mediante imposição de condições, aplicando-se o disposto no artigo 23.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio