Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 19/2012, DE 08 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei é aplicável a todas as atividades económicas exercidas, com caráter permanente ou ocasional, nos setores privado, público e cooperativo.
2 - Sob reserva das obrigações internacionais do Estado português, a presente lei é aplicável à promoção e defesa da concorrência, nomeadamente às práticas restritivas e às operações de concentração de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio