Legislação   DECRETO-LEI N.º 177/2000, DE 09 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Disposição transitória
O presente diploma é aplicável à elaboração dos orçamentos do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo para o ano de 2002 e aos orçamentos dos tribunais de Relação e ao Tribunal Central Administrativo para o ano de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 177/2000, de 09 de Agosto