Legislação   DECRETO-LEI N.º 177/2009, DE 04 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Duração do tempo de trabalho
Sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho da carreira especial médica para os médicos que venham a ser recrutados após a entrada em vigor do presente decreto-lei é de 35 horas semanais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto