Legislação   DECRETO-LEI N.º 177/2009, DE 04 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Remunerações
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada em termos a prever em decreto regulamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto