Legislação
DECRETO-LEI N.º 177/2009, DE 04 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Remunerações
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada em termos a prever em decreto regulamentar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto