Legislação
DECRETO-LEI N.º 222/2007, DE 29 DE MAIO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 11.º
Regime do pessoal
Ao pessoal das ARS, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio