Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Contrato de prestação de serviços
1 - São contratos de prestação de serviços, no âmbito das parcerias em saúde, aqueles em que o co-contratante da Administração realiza uma actividade de apoio à realização de prestações de saúde no âmbito de um estabelecimento de saúde.
2 - Os contratos de prestação de serviços podem ter por objecto uma ou mais das actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º
3 - O procedimento prévio rege-se pelo disposto para a contratação pública em matéria de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas consoante a componente de maior expressão financeira, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
4 - O programa de concurso e o caderno de encargos tipo dos contratos de prestação de serviços são aprovados por decreto regulamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto