Legislação   DECRETO-LEI N.º 39/2002, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Contratação de bens e serviços
1 - A contratação de bens e serviços, pelos estabelecimentos hospitalares, rege-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do Acordo sobre Mercados Públicos, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
2 - O regulamento interno dos hospitais, elaborado de acordo com orientações emanadas do Ministério da Saúde, deve garantir o cumprimento do disposto no n.º 1, bem como, e em qualquer caso, os princípios da publicidade, da livre concorrência e da não discriminação, da qualidade e da economicidade, de modo a alcançar a melhor gestão dos meios ao seu dispor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro