Legislação   DECRETO-LEI N.º 39/2002, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores, nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto mantêm-se até ao respectivo termo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro