Legislação
LEI N.º 27/2002, DE 08 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 21.º
Disposição final
Os mandatos dos titulares dos actuais conselhos de administração dos hospitais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º mantêm-se até ao final do respectivo prazo, desde que não ultrapassem 30 de Junho de 2003.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro