Legislação   LEI N.º 27/2002, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Grupos e centros hospitalares
1 - Aos centros hospitalares aplica-se uma única estrutura de órgãos, nos termos previstos nesta lei.
2 - Cada estabelecimento hospitalar integrado em grupo hospitalar pode ter uma estrutura de órgãos própria, nos termos previstos na presente lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro