Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2002, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Princípios específicos da gestão hospitalar
Os hospitais devem pautar a respectiva gestão pelos seguintes princípios:
a) Desenvolvimento da actividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de actividade, anuais e plurianuais, orçamentos e outros;
b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade com um controlo rigoroso dos recursos;
c) Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objectivos definidos pelo Ministro da Saúde;
d) Financiamento das suas actividades em função da valorização dos actos e serviços efectivamente prestados, tendo por base a tabela de preços e os acordos que se encontrem em vigor no SNS;
e) Promoção da articulação funcional da rede de prestação de cuidados de saúde;
f) Aplicação do Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro