Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2002, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde
Na prestação de cuidados de saúde observam-se os seguintes princípios gerais:
a) Liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar, em articulação com a rede de cuidados de saúde primários;
b) Prestação de cuidados de saúde, com humanidade e respeito pelos utentes;
c) Atendimento de qualidade, com eficácia e em tempo útil aos utentes;
d) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro