Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2002, DE 08 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito
1 - A presente lei aplica-se aos hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
2 - A rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os estabelecimentos privados que prestem cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados ao abrigo do disposto no capítulo IV, e os profissionais em regime liberal com quem sejam celebradas convenções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2002, de 08 de Novembro