Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2012, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Designação de cargos de dirigentes intermédios
1 - Aos diretores de segurança social e os diretores-adjuntos de segurança social aplica-se o procedimento concursal previsto para os cargos de direção superior, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente.
2 - As competências cometidas ao membro do Governo no âmbito do procedimento concursal referido no número anterior podem ser delegadas no conselho diretivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março