Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2012, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março